;

sexta-feira, 2 de julho de 2010

A Lei da Ficha Limpa está aí e, com ela, vieram também as decisões neutralizantes do STF, permitindo que indivíduos processados e condenados por um grupo de juízes sejam candidatos. Mas, independente da eficácia da lei, que nada mais é do que instrumento redutor da irresponsabilidade do eleitor, tudo continua nas mão deste último. Isto porque ser elegível não garante acesso ao cargo político. É preciso a sua escolha! Desta forma, assim como é prudente atentar para o histórico de um possível contratante, analisando sua solvibilidade e responsabilidade no cumprimento das obrigações assumidas com outrem, mister também que nos atentemos para a vida pregressa de nossos candidatos. Além da proposta, é interessante também que cada eleitor pesquise sobre a existência de demandas judiciais. Pesquisa esta de fácil execução ao acessar o site dos tribunais, clicando em pesquisa processual e indicando o nome completo. Obviamente, tal pesquisa não implica na condenação sumária do candidato pelo eleitor. Afinal, existem aqueles que são levianamente caluniados. E podem ser condenados por um ou um grupo de juízes, sendo inocentes. Bom, neste caso, que Deus os console e o Poder Judiciário reverta injusta decisão. Quem não pode ser inocente somos nós.

Um comentário:

Vitor Correia disse...

Excelente post mana... Vamos agitar esse negócio aqui.