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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Ratio Legis


Por trás da letra da lei, já diziam os juristas, existem princípios e valores que visam à proteção de um determinado bem.
Desta forma, o intérprete/aplicador da lei deve primeiro conhecer sua razão de ser: a chamada ratio legis.
Por exemplo, a regra “não matarás” preceitua a defesa da vida; ao mesmo tempo em que a “não adulterarás” protege o casamento, a família.
Todavia, a letra da lei é inflexível e não raro entra em contradição com sua própria essência. Diz-se, nessas situações, que se obedecida, frustrará seu próprio fim. São as chamadas condutas legais, mas não morais - ou imorais, se preferir.
Mas não é bem neste ponto que queria chegar.
Pode-se dizer também que a essência da lei, sua razão de ser, é determinada pelo legislador. Este é quem irá definir os princípios norteadores de uma determinada comunidade, Estado ou País. Ambos - legislador e princípios - são, notadamente, mutáveis. Basta notar as contínuas alterações legislativas.
Ora, se toda lei guarda em si os princípios do legislador, um Legislador eterno e imutável não poderia definir senão valores também eternos e imutáveis, uma vez que são reflexo de Seu caráter.
Conclui-se, portanto, que apesar de termos negligenciado a Lei, a mesma não deve ser esquecida, mas cumprida em sua essência. Afinal, revela o padrão divino de conduta no qual a ratio legis será sempre o amor.

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